terça-feira, 24 de julho de 2012

NOTÍCIAS DA ÚLTIMA HORA!!!  Tudo isto é política  tudo isto é corrupção  tudo isto é FADO!... O nosso...


SABIAM? SABEM? RECORDAM-SE?



NÚMERO : 161/87 SÉRIE I

EMISSOR : Assembleia da República

DIPLOMA / ATO : Lei n.º 34/87 (Rectificações)

SUMÁRIO : Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos

PÁGINAS : 2782 a 2787



A Lei existe, é a 34/87!!!

Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade
noutros países.

Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta ordem.
Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra 18
Na Holanda 12
Na Dinamarca 31
Etçª. Etcª. Ettçª.
E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas ai as leis são um pouco diferentes.
Agora em Portugal ZERO isto é lamentável.

Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito
próprio deve prestar contas
E os tribunais devem actuar
É só isso que eu pretendo
Isto... não é populismo é justiça


"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES
DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução
orçamental: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu
cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e
conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por
lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas
legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de
tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando
dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade
e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um
ano."

E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional,
a Lei vai mais longe:

"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo
político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de
cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU
COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não
violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou
entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o
todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO
A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."

OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!!!!!!!!!!!

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